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CONSULTÓRIA JURIDICA

É uma atividade privativa do advogado, conforme ditames do art. II da Lei n. 8.906/94, que tem por objetivo auxiliar o cliente na resolução de contratempos, dificuldades e perturbações, apontando a vereda mais adequada a ser trilhada, apresentando hipóteses.

O advogado desenvolve a consultoria no caso em que é demandado pelo cliente, avaliando a situação, orientando a agir, ou se tornar silente, dependendo do caso.

A Consultoria é indicada para as pessoas físicas, e para as pequenas e medias empresas nos momentos de dificuldade, ou até mesmo com o interesse de prevenir, ou nortear novas empreitadas.

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